⚖️Regulamento da CPA
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regulamento disciplina a organização, as competências, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação – (CPA), da Faculdade Focus.
Capítulo II – Dos Objetivos e suas Finalidades
Art. 2º A CPA, regulamentada por este instrumento, tem como objetivo assegurar o processo de avaliação institucional nos níveis acadêmicos e administrativos, com vistas ao engajamento de toda a comunidade.
Art. 3º A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da IES constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação e aplicação do processo de autoavaliação institucional.
Art. 4º A CPA atuará com autonomia, no âmbito de sua competência legal, em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
Art. 5º A CPA deverá observar o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos, obedecendo às dimensões citadas no Art. 3º da Lei nº 10.861, que institui o SINAES. O processo da CPA considera a realidade institucional e sua abrangência, adotando para isso cinco grandes Eixos Temáticos previstos e estabelecido pelo SINAES. O agrupamento em eixos visa facilitar o diálogo entre as atividades que devem ser articuladas no momento da avaliação. Os eixos ficam dispostos da seguinte forma:
I. Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 do SINAES (Planejamento e Avaliação). Inclui também um Relato Institucional, que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), incluindo os relatórios da Comissão Própria de Avaliação (CPA), do período que constituiu o objeto de avaliação.
II. Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do SINAES.
III. Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do SINAES.
IV. Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do SINAES.
V. Eixo 5 – Infraestrutura Física: contempla a dimensão 7 (Infraestrutura Física) do SINAES
Capítulo III – Da Constituição da CPA
Art. 6º A CPA é nomeada por Portaria da Direção da IES e tem a seguinte composição:
I. Um coordenador;
II. Um representante do corpo técnico-administrativo;
III. Um representante do corpo docente;
IV. Um representante do corpo discente;
V. Um representante da sociedade civil organizada.
Art. 7º A Constituição da CPA se dará pelo Diretor Instituição – Portaria de nomeação.
Parágrafo único. A direção geral da Instituição indicará quem exercerá a função de coordenador.
Art. 8º A CPA deve assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade da acadêmica e da sociedade civil organizada, a fim de envolver e engajar a todos.
Parágrafo único. Os representantes que integram a CPA têm mandato de dois anos, podendo haver recondução, a contar a partir do primeiro ano de funcionamento da IES.
Capítulo IV – Das Diretrizes e Funcionamento
Art. 9º A IES disponibiliza à CPA uma estrutura executiva, instalações, equipamentos e materiais necessários ao seu bom desempenho.
Art. 10. A CPA reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou pela maioria de seus membros. A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros, nos primeiros 15 minutos do horário estabelecido para início, após esse horário, inicia com qualquer número de presentes.
§ 1º Todas as votações e deliberações devem ocorrer nas reuniões e as aprovações são consideradas válidas pelos votos da maioria simples dos membros da CPA.
§ 2º Na ausência do Coordenador, caberá a um membro escolhido pelos presentes, assumir a coordenação da reunião.
Capítulo V – Das Competências e Atribuições Gerais da CPA
Art. 11. À CPA compete à condução dos processos internos de avaliação da IES e de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, com as seguintes atribuições:
I. Propor e avaliar a dinâmica, os procedimentos e os mecanismos internos da avaliação institucional, da avaliação de cursos e de desempenho dos estudantes;
II. Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à direção superior da Faculdade Focus;
III. Acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
IV. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação – MEC, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela IES;
V. Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela IES, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo MEC;
VI. Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da Faculdade Focus, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
Art. 12. São atribuições dos membros da CPA:
I. Mobilizar a participação na comunidade interna e externa do processo de avaliação institucional;
II. A CPA se comunica por diversos meios, articulando-se com as comunidades e sensibilizando-as, mantendo, inclusive, uma urna própria, permanentemente a disposição de todos. Questionários próprios para diagnóstico são elaborados e apresentados para cada comunidade, sendo que os questionários endereçados à comunidade discente e docente são apresentados preferencialmente por via eletrônica;
III. Implementar e coordenar o processo de autoavaliação da Instituição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
IV. Organizar e controlar a aplicação dos instrumentos de avaliação em seu campus
V. Elaborar pesquisa direcionada aos membros de cada comunidade, com formulários específicos, com questões pertinentes ao que se busca avaliar, especificando também o período a ser avaliado, de modo a registrar as percepções dos membros quanto aos assuntos questionados.
VI. Organizar relatório parcial de autoavaliação institucional;
VII. Promover eventos avaliativos no intuito engajar e sensibilizar a participação de todos com o intuito de aprimorar continuamente o planejamento e desenvolvimento dos cursos e da Faculdade Focus;
VIII. Proceder devolução dos resultados aos sujeitos envolvidos no processo de avaliação;
IX. Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;
X. Manter arquivo das atividades realizadas.
Art. 13. São atribuições do Coordenador da CPA:
I. Conduzir o processo de avaliação institucional da IES;
II. Representar a CPA junto aos órgãos superiores da IES e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
III. Prestar informações solicitadas pela CONAES e pelo INEP;
IV. Assegurar a autonomia do processo de avaliação; e
V. Convocar e presidir as reuniões da CPA.
Capítulo VI – Da Avaliação Interna
Art. 14. A CPA deve observar o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos e apresentá-lo a toda comunidade envolvida, levando em consideração, em suas atividades:
I. Sensibilização e engajamento da comunidade acadêmica, para avaliação interna, será feita por meio de palestras e reuniões, entre os meses de setembro e outubro, pois os questionários serão disponibilizados à comunidade no mês de novembro.
II. as estratégias para fomentar o engajamento da comunidade acadêmica são: selos da CPA em melhorias indicadas na autoavaliação institucional; boletim de divulgação interno;
III. das melhorias e atividades desenvolvidos em parceria com funcionários, professores e alunos e participação da CPA nas reuniões de setores.
IV. A política para o ensino, a pesquisa, e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
V. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
VI. A comunicação com a sociedade;
VII. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico- administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VIII. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a Mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
IX. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
X. Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
XI. Políticas de atendimento aos estudantes;
XII. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
XIII. Elaboração/reestruturação dos instrumentos de avaliação para todos os segmentos;
XIV. da Faculdade Focus, contando com a participação dos segmentos envolvidos;
XV. Aplicação dos instrumentos para os vários segmentos serão feitos via questionários em todos os meses de outubro;
XVI. Tabulação dos dados da avaliação, registro e divulgação dos resultados serão realizados nos meses de novembro e dezembro;
XVII. Divulgação analítica dos resultados, como subsídios ao planejamento de novas ações, será feita sempre no mês de fevereiro de cada ano, através de painéis com gráficos representativos dos resultados, no site da IES, impressão de banners físicos que serão colocados em frente ao laboratório de Informática, serão enviados no e-mail dos acadêmicos e além disso, ainda será mantida uma cópia física para consulta interna;
XVIII. Discussão e apropriação dos resultados por todos os segmentos da comunidade acadêmica, através de reuniões com equipe técnico administrativa e nos encontros virtuais o coordenador da CPA divulga entre os discentes, o resultado da CPA, garantindo que chegue a todos os públicos o resultado da Avaliação Interna e promovendo o interesse dos discentes na participação das avaliações da CPA.
Das Disposições Finais
Art. 15. Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas circunstanciadas, delas podendo participar convidados especiais, sem direito a voto.
§ 1º Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte dos diretores.
§ 2º A CPA manterá a comunidade acadêmica informada sobre suas principais atividades e deliberações.
Art. 16. O presente Regulamento poderá sofrer alterações e adaptações:
I. Quando houver um representante discente na Comissão;
II. Quando da alteração da legislação pertinente;
III. Através de solicitação oficial do dirigente da Faculdade Focus.
Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Própria de Avaliação.
Art. 18. Este Regulamento entrará em vigor na data da publicação de sua aprovação, pelo Conselho de Administração Superior (CAS), após o credenciamento da Faculdade Focus.
Cascavel PR, 18 de abril de 2022
Ruy Wagner Astrath
Diretor Geral
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