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# Processo de Estágio

## Estágio Supervisionado Não Obrigatório

O estágio supervisionado não obrigatório é uma oportunidade complementar, ofertada ao aluno do curso de graduação, para que possa adquirir experiência prática em sua área de formação. Esse tipo de estágio não é requerido como parte obrigatória do currículo do curso, mas é fortemente recomendado devido à valiosa experiência que proporciona.

Durante o estágio supervisionado não obrigatório, o aluno aplica os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso, em um contexto de trabalho real, sob a supervisão de um profissional experiente na área. Este orientador, juntamente com um professor responsável pela supervisão acadêmica, irá acompanhar o progresso do estagiário, oferecendo feedback construtivo e orientações necessárias.

O estágio supervisionado não obrigatório pode ser realizado em empresas, órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos ou em qualquer outra instituição que atue na área de conhecimento do curso.

É importante salientar que o estágio pode ser remunerado ou não, a depender das condições estabelecidas no termo de compromisso de estágio, documento que formaliza a realização do estágio, assinado entre o aluno, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.

Enfatizamos que esse tipo de estágio é uma excelente oportunidade para o aluno aprimorar suas habilidades, aumentar sua rede de contatos profissionais, explorar possíveis áreas de atuação dentro de sua profissão e ganhar experiência prática antes de ingressar oficialmente no mercado de trabalho. Em muitos casos, os estágios não obrigatórios podem até levar a ofertas de emprego após a conclusão do curso de graduação, tornando-se uma valiosa ferramenta de transição entre a vida acadêmica e a profissional.

## Documentação

Os convênios são parcerias que são estabelecidas por meio de um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino e a escola/organização não governamental/empresa, que concederá estágios para os alunos que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não.

Se não for celebrado o convênio de concessão de estágios, o aluno não poderá celebrar o Termo de Compromisso e, consequentemente, não poderá estagiar.

As tramitações para Celebração de Convênio de Estágio são de competência da Coordenadoria dos Cursos de Pós-graduação e devem seguir os seguintes procedimentos:

## Da Formalização a Celebração dos Termos

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{% tab title="Passo 1" %}
**Departamento**

O aluno ou a Unidade/Polo solicita à coordenação de cursos a celebração do Convênio.
{% endtab %}

{% tab title="Passo 2" %}
**Coordenação de Curso**

Recebe a solicitação e encaminha para o departamento jurídico.
{% endtab %}

{% tab title="Passo 3 " %}
**Diretoria Jurídica e Secretaria Acadêmica**

Inicia, formaliza o Processo, providencia a documentação necessária do outro celebrante, prepara a minuta e a encaminha para assinaturas.

Para minuta padrão: o coordenador põe visto nas vias do Instrumento e encaminha para a Diretoria Acadêmica assinar.

Para outras Minutas: o Jurídico emite parecer técnico-normativo e encaminha à Coordenação de Curso.
{% endtab %}

{% tab title="Passo 4 " %}
**Diretoria Jurídica e Diretoria Acadêmica**

Parecer favorável: colhe as assinaturas, registra o Instrumento (numera e data), remete as vias aos celebrantes.

Parecer desfavorável: o jurídico encaminha e-mail com justificativa ao solicitante
{% endtab %}
{% endtabs %}

As minutas de Convênios atendem as seguintes modalidades:

* Pessoas Jurídicas;
* Profissionais liberais;
* Empresário Individual.
