Processo de Estágio
Entenda como funciona o processo para formalização do estágio supervisionado.
Estágio Supervisionado Não Obrigatório
O estágio supervisionado não obrigatório é uma oportunidade complementar, ofertada ao aluno do curso de graduação, para que possa adquirir experiência prática em sua área de formação. Esse tipo de estágio não é requerido como parte obrigatória do currículo do curso, mas é fortemente recomendado devido à valiosa experiência que proporciona.
Durante o estágio supervisionado não obrigatório, o aluno aplica os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso, em um contexto de trabalho real, sob a supervisão de um profissional experiente na área. Este orientador, juntamente com um professor responsável pela supervisão acadêmica, irá acompanhar o progresso do estagiário, oferecendo feedback construtivo e orientações necessárias.
O estágio supervisionado não obrigatório pode ser realizado em empresas, órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos ou em qualquer outra instituição que atue na área de conhecimento do curso.
É importante salientar que o estágio pode ser remunerado ou não, a depender das condições estabelecidas no termo de compromisso de estágio, documento que formaliza a realização do estágio, assinado entre o aluno, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.
Enfatizamos que esse tipo de estágio é uma excelente oportunidade para o aluno aprimorar suas habilidades, aumentar sua rede de contatos profissionais, explorar possíveis áreas de atuação dentro de sua profissão e ganhar experiência prática antes de ingressar oficialmente no mercado de trabalho. Em muitos casos, os estágios não obrigatórios podem até levar a ofertas de emprego após a conclusão do curso de graduação, tornando-se uma valiosa ferramenta de transição entre a vida acadêmica e a profissional.
Documentação
Os convênios são parcerias que são estabelecidas por meio de um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino e a escola/organização não governamental/empresa, que concederá estágios para os alunos que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não.
Se não for celebrado o convênio de concessão de estágios, o aluno não poderá celebrar o Termo de Compromisso e, consequentemente, não poderá estagiar.
As tramitações para Celebração de Convênio de Estágio são de competência da Coordenadoria dos Cursos de Pós-graduação e devem seguir os seguintes procedimentos:
Da Formalização a Celebração dos Termos
Departamento
O aluno ou a Unidade/Polo solicita à coordenação de cursos a celebração do Convênio.
As minutas de Convênios atendem as seguintes modalidades:
Pessoas Jurídicas;
Profissionais liberais;
Empresário Individual.
Last updated